Segurança de barragens: o que a Política Nacional exige das mineradoras

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), Lei 12.334/2010, estabelece as regras de segurança para barragens de mineração e de acumulação de água em todo o país. Em Minas Gerais, o tema ganhou ainda mais peso técnico e fiscalizatório nos últimos anos, com exigências adicionais específicas para barragens de rejeitos e sedimentos.

Toda barragem sujeita à PNSB é classificada por categoria de risco e por dano potencial associado — critérios que definem a intensidade das obrigações técnicas exigidas do empreendedor. Barragens de maior categoria de risco ou dano potencial alto têm exigências mais rígidas de inspeção, monitoramento e resposta a emergências.

Entre as principais obrigações documentais estão o Plano de Segurança da Barragem (PSB), as Inspeções de Segurança Regular (ISR) periódicas, a Revisão Periódica de Segurança (RPS) e, para barragens de maior risco, o Plano de Ação de Emergência (PAE), que deve incluir mapeamento da área potencialmente afetada e procedimentos de alerta.

O cumprimento dessas obrigações não é apenas uma exigência documental — é auditado tecnicamente pelo órgão ambiental, que pode determinar a paralisação da operação da barragem em caso de não conformidade grave. Manter a documentação atualizada e as inspeções em dia é, portanto, também uma proteção direta da licença de operação do empreendimento.

A Geoma apoia empresas de mineração no enquadramento técnico e documental exigido pela PNSB. Se sua empresa opera ou pretende operar barragens em Minas Gerais, converse com nossa equipe sobre o que se aplica ao seu caso.


Equipe técnica da Geoma Consultoria Ambiental, especializada em licenciamento, gestão ambiental, educação ambiental e topografia para indústria e mineração em Minas Gerais.

Precisa de suporte técnico ambiental?

Fale com a Geoma e descubra qual solução se encaixa na realidade do seu empreendimento.