O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é o documento técnico que define como uma área impactada por atividades de mineração, terraplenagem ou instalação industrial será recuperada após o uso. Ele costuma ser exigido já na fase de licenciamento prévio, como condição para a emissão da licença, e acompanha o empreendimento até o encerramento das atividades na área.
Empreendimentos de mineração são os que mais frequentemente precisam apresentar um PRAD, especialmente para cavas, pilhas de estéril, pátios de beneficiamento e acessos abertos durante a operação. Mas a exigência também pode alcançar obras de terraplenagem, instalação de estruturas industriais e outras intervenções que alterem significativamente a cobertura vegetal ou a topografia original do terreno.
Um PRAD tecnicamente consistente costuma reunir: diagnóstico ambiental da área (solo, vegetação, hidrografia), definição do uso futuro pretendido, técnicas de revegetação e estabilização de taludes, cronograma físico de execução e um programa de monitoramento com indicadores que comprovem a efetividade da recuperação ao longo do tempo.
O erro mais comum que vemos é tratar o PRAD como uma formalidade a ser cumprida apenas no papel, sem conexão real com o plano de lavra ou com o cronograma da obra. Isso costuma gerar retrabalho nas revisões do órgão ambiental e, em alguns casos, atraso na emissão da licença.
Se sua empresa está estruturando um novo empreendimento ou revisando uma licença existente, vale avaliar com antecedência se o PRAD já está alinhado com a realidade operacional da área. Fale com a equipe da Geoma para entender o que se aplica ao seu caso.
Equipe técnica da Geoma Consultoria Ambiental, especializada em licenciamento, gestão ambiental, educação ambiental e topografia para indústria e mineração em Minas Gerais.